A Governança de TI é o sistema pelo qual o uso atual e futuro da TI são dirigidos e controlados. Significa avaliar e direcionar o uso da TI para dar suporte à organização e monitorar seu uso para realizar planos. Inclui a estratégia e as políticas de uso da TI dentro da organização (ISO/IEC 38500).

Considerando a crescente importância da Tecnologia de Informação para a administração pública, a sua governança tornou-se fundamental para que as instituições públicas cumpram suas missões institucionais. E, como melhores práticas, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) está adotando as recomendações oriundas do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que, por meio da Portaria n.º 19/2017, definiram que os órgãos e as entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (Sisp) deverão adotar medidas para implantar, desenvolver e aperfeiçoar a governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).

A Governança de TI do Conselho Federal de Contabilidade, aprovada pela Resolução CFC nº 1.584, de 9 de janeiro de 2020, tem por finalidade assegurar o alinhamento das práticas de governança, de gestão e de uso da TI com o Planejamento Estratégico do Sistema CFC/CRCs e que também seja aderente aos modelos, às normas, aos padrões de referência e às legislações vigentes, observadas as seguintes diretrizes:

  • contribuir para a sustentabilidade, o cumprimento da missão e a melhoria dos indicadores estratégicos institucionais, em benefício do profissional da contabilidade e da sociedade;
  • prover mecanismos de transparência e controle da governança e da gestão de TI;
  • estabelecer diretrizes para o planejamento e a organização de TI, bem como para o fornecimento (aquisição), à gestão e ao uso de soluções de TI; e
  • definir papéis e responsabilidades aos envolvidos na governança e gestão de TI.

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