Normas Brasileiras de Contabilidade

1º Questionamento

Pergunta: As normas contábeis aprovadas pelo CFC são aplicáveis a todas as entidades, independentemente de sua natureza?

Resposta: A contabilidade, por ser uma ciência social, é única, independentemente do tamanho ou da natureza da entidade. Assim o registro de um ato ou fato administrativo não pode ser diferente em uma entidade pelo fato dela ser maior ou menor que outra entidade.   O que pode ocorrer é a adoção de procedimentos específicos, no que se refere principalmente a critérios de avaliação, para determinadas entidades, entre outros motivos, em função do porte, da complexidade das operações e do ramo de negócios. Assim não há que se cogitar de contabilidade diferente, mas de procedimentos e controles mais simples ou sofisticados de acordo com o porte da entidade.   Deve-se considerar o fato de que os Pronunciamentos, Interpretações e Orientações emanadas do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC não têm poder normativo.  No caso específico dos profissionais de contabilidade, o poder normativo é configurado quando publicada a Norma Brasileira de Contabilidade – NBC, pelo Conselho Federal de Contabilidade.   Assim, objetivamente as Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC, emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade são de aplicação compulsória por todos os profissionais, sejam eles responsáveis por grandes ou pequenas entidades (nestas incluídas as microempresas).

2º Questionamento

Pergunta: As micro, pequenas e medias empresas estão obrigadas a aplicarem as normas contábeis em sua totalidade?

Resposta:  As normas contábeis são aplicáveis a todas as entidades. Com a revogação da NBC T 19.13 as micro, pequenas e médias empresas devem adotar a NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas,  aprovada pela Resolução CFC n.º 1.255/09, onde estão previstos procedimentos próprios à realidade destas entidades, e ainda assim  fiéis ao princípios contábeis gerais. Por opção, podem ainda adotar as normas contábeis de caráter geral aplicáveis ás companhias abertas.

3º Questionamento

Pergunta: Como são elaboradas as normas Brasileiras de Contabilidade?

Resposta: As Normas Brasileiras de Contabilidade estão em processo de convergência com as normas internacionais de contabilidade. Para tanto, as normas são elaboradas de diferentes maneiras, levando em consideração a sua aplicação.     As normas internacionais de contabilidade que têm por base as IFRS são traduzidas e depois analisadas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC. Após sua aprovação pelo CPC, são transformadas em Normas Brasileiras de Contabilidade pelo CFC. Outros órgãos reguladores podem também aprová-las para adoção pelas entidades supervisionadas por esses órgãos reguladores (CVM, SUSEP, BCB, ANS).    As NBC T 16, que são as normas aplicadas ao setor público, devem ser revogadas quando da conversão das IPSAS da IFAC em NBCs TSP, com a mesma numeração das IPSAS. Foi formado um Grupo de Estudo liderado pelo CFC para adaptação das IPSAS e sua aprovação para aplicação a todo o setor público.    As normas de auditoria da IFAC são traduzidas e depois analisadas pelo Conselho Federal de Contabilidade em conjunto com o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil - Ibracon. Posteriormente são aprovados pelo CFC.    As demais normas são elaboradas pelo CFC seguindo o disposto na Portaria CFC nº 20/08.

4º Questionamento

Pergunta: E possível adotar as Normas Brasileiras de Contabilidade em exercício posterior à data fixada pelo Conselho Federal de Contabilidade?

Resposta:
 Sim, o Conselho Federal de Contabilidade recomenda que os profissionais de contabilidade adotem as NBC TG convergidas aos padrões internacionais mesmo que de forma tardia. Para tanto recomenda-se a leitura da NBC TG 37, aprovada pela Resolução CFC nº 1.306/10, e, no caso de pequenas e médias empresas, a NBC TG 1000, aprovada pela Resolução CFC nº 1.255/09.

Ressaltamos que a não aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade é infração ao Decreto-Lei nº 9.295/46, sendo passível a aplicação de sanções éticas e disciplinares aos profissionais de contabilidade.

 

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