Custo Atribuído (Deemed Cost)

Questionamento

Pergunta: Quando o custo atribuído deve ser adotado?

Resposta: O custo atribuído somente pode ser utilizado na adoção inicial das normas convergidas (IFRSs ou IFRS for SMEs do IASB), de acordo com a NBC TG 37, itens 30, D5 e D7, aprovada pela Resolução CFC nº 1.306/10, com a NBC TG 1000, item 35.10, aprovada pela Resolução CFC nº 1.255/09, e com a ITG 10, aprovada pela Resolução CFC nº 1.263/09.

Destaca-se, contudo, que, de acordo com o item 22 da ITG 10, a adoção do custo atribuído é “aplicável apenas e tão somente na adoção inicial, não sendo admitida revisão da opção em períodos subsequentes ao da adoção inicial.”.

Quando da divulgação das demonstrações contábeis na adoção inicial de forma comparada, a entidade deve ajustar os saldos do exercício anterior para fins de comparação. Por exemplo, exercício de 2010 comparado com 2009 (2009 deve ser ajustado). Ao contrário, a entidade que não divulga suas demonstrações de forma comparada com o exercício anterior não tem necessidade de ajustar os saldos do exercício anterior.

As pequenas  e médias empresas que adotaram a NBC TG 1000 - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas em 2010 estão dispensadas de fazer os ajustes dos exercícios anteriores para divulgação das demonstrações do exercício de 2010, conforme previsto na Resolução CFC nº 1.319/10.

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