Retirada de Sócio da Sociedade

Questionamento:

Pergunta: Como contabilizar o montante pago a sócio que se retira da sociedade?

Resposta: A NBC TG 1000, aprovada pela Resolução do CFC nº 1.255/09, prevê, em seu item 22.16, conforme transcrevemos:

22.16 As ações ou quotas em tesouraria são títulos patrimoniais da entidade que tenham sido emitidos e readquiridos subsequentemente pela entidade. A entidade deve deduzir do patrimônio líquido o valor justo dos recursos concedidos pelas ações ou quotas em tesouraria. A entidade não deve reconhecer ganho ou perda no resultado na aquisição, venda, emissão ou cancelamento de ações ou quotas em tesouraria. (grifos nossos)

Portanto, a norma determina que o montante pago deve ser deduzido do Patrimônio Líquido mesmo que esse valor seja diferente do valor nominal de suas cotas.

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