Por Juliana Oliveira
RP1 Comunicação
A partir de 2017, só poderão integrar o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis os profissionais aprovados no exame
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) colocou em audiência pública a Norma Brasileira de Contabilidade Profissional do Perito (NBC PP) 02, que institui o Exame de Qualificação Técnica para Perito Contábil (EQT). O objetivo da norma é aferir o conhecimento e a competência técnica do profissional interessado em atuar na área. A partir de janeiro de 2017, os contadores que quiserem, voluntariamente, fazer parte do Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), terão de ser aprovados no exame.
O Cadastro de Peritos foi criado em março de 2016, à luz do novo Código do Processo Civil (CPC), com o objetivo de oferecer à sociedade e à Justiça uma relação de profissionais qualificados para atuar em perícia contábil. “Com o Cadastro, o juiz e qualquer cidadão têm condições de identificar, de maneira célere, o contador, sua especialização profissional e a localização geográfica em que ele atua”, afirma a coordenadora da comissão instituída pelo CFC para tratar do CNPC, conselheira Sandra Batista.
O Código do Processo Civil determina que os juízes devem ser assistidos por peritos sempre que a prova do fato depender de esclarecimento técnico. Estipula também que os tribunais mantenham um cadastro desses profissionais e que, para construí-lo, devem realizar consulta pública e, ainda, consulta direta aos conselhos de classe. “O CFC, em uma posição de vanguarda, se antecipou ao processo e, em março, criou o CNPC. Estamos, agora, nos mobilizando para que a Justiça o acolha como cadastro oficial para os peritos contábeis, em especial porque ele atende às exigências do novo CPC”, afirma Sandra.
Durante a 18ª edição do projeto Quintas do Saber, realizada em maio, no CFC, o presidente da instituição, José Martonio Alves Coelho, consultou o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que participava do evento, José Norberto Campelo, sobre essa possibilidade. Na ocasião, Campelo se mostrou favorável e defensor da ideia.
O CNJ é responsável por regulamentar o funcionamento dos cadastros de peritos da Justiça. “É importante salientar que a escolha do perito é uma prerrogativa do juiz, e nós queremos, apenas, facilitar a identificação e o acesso ao perito, dentro da sua área de especialidade e de atuação”, destaca Sandra.
A minuta da Norma Brasileira de Contabilidade em audiência prevê que o EQT será elaborado pela Comissão de Administração do Exame (CAE), integrada por peritos cadastrados no CNPC e indicados pelo presidente do CFC. O exame terá questões objetivas e dissertativas; e abordará Legislação Profissional, Ética Profissional, Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas e Profissionais, Legislação Aplicada à Perícia e Língua Portuguesa. Para ser aprovado, o candidato precisará acertar, pelo menos, 60% das questões objetivas e 60% das questões dissertativas. A prova deverá ser aplicada ao menos uma vez por ano em todas as Unidades da Federação em que houver candidatos.
Os peritos inscritos voluntariamente no CNPC até o dia 31 de dezembro de 2016 não precisarão se submeter ao EQT para obter o registro.
Hoje, para se inscrever no CNPC, o profissional precisa comprovar experiência. “A inscrição, até o fim do ano, será realizada mediante a comprovação de experiência. O contador interessado deve acessar o site do Conselho, preencher o cadastro e fazer upload dos documentos que comprovem sua participação em ao menos uma perícia”, informa Sandra.
A norma segue em audiência no site do CFC (clique aqui) até o próximo dia 27 de julho. Sugestões e comentários devem ser enviados para o email ap.nbc@cfc.org.br.
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