Perguntas Frequentes

Sistema CFC/CRCs

1º Questionamento

Pergunta: Para quem se destina o CRC? E quais seus benefícios?

Resposta: Os Conselhos de Contabilidade foram criados através do Decreto-Lei nº 9.295/46, de 27 de maio de 1946 e tem como função precípua a fiscalização do exercício profissional, além de estabelecer normas e princípios a serem seguidos por todos os profissionais da contabilidade. Os mesmos constituem-se pessoas jurídicas de direito privado que, por delegação, prestam serviços públicos.

“Art. 1º Ficam criados o Conselho Federal de Contabilidade e os Conselhos Regionais de Contabilidade, de acordo com o que preceitua o presente Decreto- Lei.

Art. 2º A fiscalização do exercício da profissão de contabilista, assim entendendo-se os profissionais habilitados como contadores e guarda-livros, de acordo com as disposições constantes do Decreto nº 20.158, de 30 de junho de 1931, Decreto nº 21.033, de 8 de fevereiro de 1932, Decreto-Lei nº 6.141, de 28 de dezembro de 1943 e Decreto-Lei nº 7.988, de 22 de setembro de 1945, será exercida pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelos Conselhos Regionais de Contabilidade a que se refere o artigo anterior.”

De acordo com o Art. 10, e suas alíneas, do mesmo Decreto, ficam estabelecidas as atribuições dos Conselhos Regionais de Contabilidade:

“Art. 10 São atribuições dos Conselhos Regionais:
a) expedir e registrar a carteira profissional prevista no artigo 17;
b) examinar reclamações e representações escritas acerca dos serviços de registro e das infrações dos dispositivos legais vigentes, relativos ao exercício da profissão de contabilista, decidindo a respeito;
c) fiscalizar o exercício das profissões de contador e guarda-livros, impedindo e punindo as infrações, e, bem assim, enviando às autoridades competentes minuciosos e documentados relatórios sobre fatos que apurarem, e cuja solução ou repressão não seja de sua alçada;
d) publicar relatório anual de seus trabalhos e a relação dos profissionais registrados;
e) elaborar a proposta de seu regimento interno, submetendo-o à aprovação do Conselho Federal de Contabilidade;
f) representar ao Conselho Federal de Contabilidade acerca de novas medidas necessárias, para regularidade do serviço e para fiscalização do exercício das profissões previstas na alínea b, deste artigo;
g) admitir a colaboração das entidades de classe nos casos relativos à matéria das alíneas anteriores.”

Ainda, conforme o Decreto-lei em seu Art 12. fica estabelecido que só podem exercer a profissão os contabilistas devidamente registrados e que a não habilitação é passível de abertura de processo administrativo através dos Conselhos Regionais de Contabilidade. Assim sendo, o maior benefício concedido pelos Conselhos de Contabilidade é o registro profissional que habilita o contabilista a exercer sua profissão. Desta forma, não é permitido em hipótese nenhum o exercício profissional aos leigos e não habilitados.

“Art. 12 Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão depois de regularmente registrados no órgão competente do Ministério da Educação e Saúde e no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.?

Parágrafo único. O exercício da profissão, sem o registro a que alude este artigo, será considerado como infração do presente Decreto-Lei.”

Informamos que toda a legislação supracitada e as demais normas que compõe a legislação da profissão contábil encontram-se disponíveis no site do Conselho Federal de Contabilidade: https://www.portalrestore.cfc.org.br

2º Questionamento

Pergunta: Gostaria de saber o que é feito com o dinheiro arrecadado com o pagamento da anuidade do CRC que possuo?!

Outra coisa, por que o CFC ou o CRC não fazem com que apenas pessoas que cursam ou já concluíram seus curso de técnico ou faculdade (de Ciências Contábeis) trabalhem em escritórios e demais empresas que prestam serviços de auditoria contábil e consultoria. Enfim, gostaria de saber por que há tanta gente que se quer fez curso e trabalha na área? O que está sendo feito a respeito?

Recentemente recebi a noticia que uma prima minha que se quer concluiu o segundo grau esta trabalhando como auxiliar contábil e isso me revolta, pois pessoas assim que não tem nenhum conhecimento técnico trabalham ocupando vagas de pessoas que se esforçaram, estudaram, pagam anuidades que são caras e ainda ganham o mesmo salário dos profissionais?

Quando é que teremos apenas estagiário de ciências contábeis ou do curso técnico, ou ainda, técnicos e contadores trabalhando em nossa área? Quando?

Desse jeito pra que pagar anuidade se qualquer um pode exercer a função de um técnico ou de um contador?!

O Conselho de Contabilidade não deveria ser mais rígido como o Conselho de Medicina e de Enfermagem? Que faz com que as empresas contratem apenas profissionais habilitados ou estagiários? Minha mãe é técnica em enfermagem e nunca tive noticia que uma pessoa que nao fosse formado como tal pudesse exercer a função.

Resposta: O Sistema CFC/CRCs foi criado com o objetivo de fiscalizar o exercício profissional. Para tanto conta com um quadro de 166 fiscais espalhados pelos 26 Estados brasileiros e Distrito Federal.

A Coordenação Nacional de Fiscalização do Conselho Federal determina os parâmetros de fiscalização que devem ser seguidos pelos Conselhos Regionais. Exigir a Escrituração Contábil em todos os níveis de empresas, manter Contrato de prestação de Serviços, Elaborar as Demonstrações Contábeis de acordo com as normas vigentes, emitir DECORE em formulário próprio e com embasamento legal, manutenção dos papéis de trabalho nas Auditorias realizadas bem como verificar seus requisitos legais, verificar se os Trabalhos de Perícia Contábil estão sendo elaborados por Contadores além de verificação da regularidade profissional são os itens que atualmente norteiam as ações fiscalizadoras.

É nossa preocupação retirar do mercado não só os que não possuem habilitação para exercer a profissão, mas também aqueles que não respeitam a legislação vigente, maculando a imagem dos profissionais da Contabilidade. Em 2020 foram realizadas mais de 38.928 diligências, e lavrados mais de 7.000 autos de infração. Até outubro de 2021, foram mais de 30.982 diligências e quase 7.450 autos de infração aberto pelos Conselhos Regionais.

O CFC, através de sua Vice-presidência de Registro e Fiscalização, acompanha de perto os Conselhos Regionais, avaliando dados estatísticos mensais e enviando equipes de funcionários especializados que avaliam os trabalhos realizados, orientam e ministram treinamentos para os fiscais e demais funcionários dos CRCs numa busca constante pela excelência nas ações fiscalizatórias.

A dimensão “continental” de nosso País dificulta os trabalhos de fiscalização. Localizar um leigo trabalhando não é tarefa das mais fáceis, uma vez que há mais de 79.161 Organizações Contábeis cadastradas e outras tantas funcionando na clandestinidade além de 18.440.000 de empresas mercantis, comerciais e/ou prestadoras de serviços. Temos ainda órgão públicos, instituições financeiras e outras entidades que necessitam de serviços contábeis.

A fiscalização do Sistema CFC/CRCs atua em todas essas frentes, buscando de maneira incessante a regularidade dos profissionais atuantes, bem como verificando a qualidade dos serviços prestados.

Os contabilistas podem e devem auxiliar os trabalhos da fiscalização, cobrando do CRC de sua jurisdição uma postura mais ativa na fiscalização da regularidade profissional dos auxiliares contábeis e denunciando os mesmos quando tiverem conhecimento de pessoas trabalhando sem a devida formação ou com o registro irregular.

Sua contribuição será de muita valia para o Sistema CFC/CRCs e com certeza auxiliará em nossa luta pela mudança do perfil do Contabilista perante a sociedade e para tornar nosso mercado de trabalho cada vez mais forte.

3º Questionamento

Pergunta: Preciso de uma informação de vocês a lei que instituiu a profissão contábil.

Resposta: A história da contabilidade é tão antiga quanto a própria História da Civilização. Está presa às primeiras manifestações humanas da necessidade social de proteção à posse e de perpetuação e interpretação dos fatos ocorridos com o objeto material de que o homem sempre dispôs para alcançar os fins propostos.

A origem da Contabilidade está ligada a necessidade de registros do comércio. À medida que o homem começava a possuir maior quantidade de valores, preocupava-lhe saber quanto poderiam render e qual a forma mais simples de aumentar as suas posses. Tais informações não eram de fácil memorização quando já em maior volume, requerendo registros.

Foi o pensamento do futuro que levou o homem aos primeiros registros a fim de que pudesse conhecer as suas reais possibilidades de uso, de consumo, de produção, etc.

Com o surgimento das primeiras administrações particulares aparecia a necessidade de controle, que não poderia ser feito sem o devido registro, a fim de que se pudesse prestar conta da coisa administrada. Assim, os registros e controles foram evoluindo, a profissão contábil foi surgindo, até se chegar à contabilidade do mundo científico, a qual se iniciou em 1.840 e se mantém até os dias de hoje.

Portanto, não existe uma “lei que criou a profissão contábil”. Ela foi sendo criada com a evolução das necessidades humanas.

A legalização dos Conselhos de Contabilidade (Federal e Regionais) e a definição das atribuições dos profissionais de contabilidade (Contador e Técnico em Contabilidade) foram criados pelo Decreto-lei nº 9295/46. As prerrogativas profissionais estão dispostas na Resolução CFC nº 560/83.

Os documentos supramencionados estão disponíveis no site: https://portalrestore.cfc.org.br/legislacao/.