Por Amanda Oliveira
Comunicação CFC
Na noite desta terça-feira (15), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) promoveu uma live sobre os impactos da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) nos negócios. Inspirada pela General Data Protection Regulation (GDPR), a LGPD regula o tratamento de dados pessoais com o objetivo de “proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural''. O evento virtual foi mediado pela diretora executiva do CFC, Elys Tevania, e apresentado pelo juiz federal do Trabalho, Marlos Melek.
Durante a transmissão, o convidado destacou alguns aspectos que atingem diretamente os empresários e de que forma eles podem se adequar às novas exigências. "Não são quaisquer dados protegidos pela lei, existe uma divisão. O primeiro grupo é dos dados sensíveis, eles se referem às informações que podem gerar algum tipo de discriminação ou segregação. Por outro lado, temos os dados essenciais, que ao serem encadeados, podem identificar alguém. Somente os dados com finalidade econômica ou os reconhecidos publicamente que não são protegidos pela lei", explicou.
Segundo a legislação, as empresas devem exigir uma autorização prévia e, de preferência, escrita do titular dos dados, além de expressar claramente as finalidades do uso. "Temos as etapas de coleta, tratamento e armazenamento. A segunda é a mais relevante para o contador,pois ele é quem faz o contato inicial. Precisamos ter atenção porque o texto traz muitos detalhes", alertou.
Por esse motivo, é preciso realizar o treinamento e a contratação de profissionais qualificados. As empresas irão contar com algumas figuras centrais no processo. Como é o caso do controlador, responsável por decisões referentes ao tratamento de dados pessoais; do operador, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador; e do encarregado, que faz o intermédio entre a empresa, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
“Esse tipo de encontro é essencial. Nós podemos minimizar e reduzir ao máximo os riscos jurídicos com pequenas providências tomadas dentro dos escritórios. Os empreendedores precisam ter calma e entender que a readequação é um processo gradual. As punições e multas previstas pelo decreto só serão aplicadas a partir de agosto de 2021”, salientou.
Para Elys Tevania, o público geral também sentirá os impactos das novas práticas. “Iremos passar por uma mudança de cultura. Precisamos de treinamento, de capacitação geral e mudança de comportamento das pessoas diante dos computadores. É com esse tipo de educação tecnológica que todos poderão se proteger verdadeiramente”, afirmou.
Para assistir a palestra na íntegra, clique aqui.
Acesse aqui o texto da Lei n.º 13.709/2018.
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