O Plenário, representado por 27 conselheiros – um representante de cada Estado da Federação –, é o órgão máximo de orientação, controle e disciplinamento normativo do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).O Plenário do CFC reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou, ao menos, por 1/3 (um terço) de seus membros, desde que com prévia indicação dos assuntos a serem tratados.
As reuniões durarão o tempo necessário à conclusão dos trabalhos e serão públicas, salvo aquelas guardadas pelo sigilo.
As sessões do Plenário dividem-se em quatro partes:
I – Expediente: leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior, assegurando-se a qualquer Conselheiro requerer sua retificação, que, se deferida pelo Plenário, constará da ata da sessão em que foi solicitada. Aprovada, com ou sem retificação, a ata será subscrita pelo Presidente, pelo secretário e pelos Conselheiros que o desejarem.
II – Comunicados: leitura de informações sobre a tramitação de processos judiciais; e comunicação, pelo Presidente, de assuntos relevantes para a classe contábil.
III – Ordem do Dia: comunicação, pelo Presidente, dos expedientes enviados ao CFC, que dependam de decisão ao Plenário; leitura, discussão e votação dos pareceres dos relatores nos processos que lhes tenham sido distribuídos e das proposições do Presidente; e leitura, discussão e votação das atas das Câmaras julgadoras.
IV – Interesse Geral: serão apresentadas manifestações dos membros do CFC e, caso seja necessário, serão discutidas e votadas.