Curso de Contabilidade para MPE

INTRODUÇÃO

A implementação das normas NBC TG 1001 - Contabilidade para Pequenas Empresas e NBC TG 1002 - Contabilidade para Microentidades representou uma significativa mudança no cenário normativo para as Microentidades e Pequenas Empresas (MPEs).

Dados estatísticos revelam que mais de 95% das empresas no Brasil estão sujeitas a essas normas, evidenciando a relevância do tema para o mercado.

Nesse contexto, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) apresenta um curso elaborado para capacitar os profissionais a compreenderem as atualizações trazidas pelas normas e auxiliá-los na sua implementação.

Este curso oferece uma valiosa oportunidade de atualização de conhecimentos e aprimoramento de habilidades, além de servir como um recurso de consulta confiável. Os vídeos foram organizados por seção (das normas) para facilitar a localização dos tópicos e divididos em parte teórica e prática de cada uma das duas normas.

MEMBROS DA PORTARIA CFC n.º 114/2022:

Prof. Eliseu Martins - CoordenadorFelipe Gonçalves BastosAntônio de Pádua Pelicarpo
José Elias de AlmeidaMônica Foerster          Marta Cristina Pelucio Grecco
Eric Aversari MartinsMateus Alexandre Costa dos SantosFábio Moraes da Costa

NORMAS RELACIONADAS:

NBC TG 1001 – Contabilidade Para Pequenas Empresas

NBC TG 1002 – Contabilidade Para Microentidades

ITG 1000 – Normas aplicáveis e modelos de plano de contas e demonstrações contábeis para microentidade e pequena empresa, de 15/12/2022. – Explicação sobre aplicação e modelos de demonstrações

NBC TG 1000 (R1) - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas – Equivalente ao CPC-PME

FAIXAS DE FATURAMENTO:

NBC TG 1001 – Contabilidade Para Pequenas Empresas

São consideradas pequenas empresas, para fins desta Norma, as organizações com finalidade de lucros, com receita bruta acima de R$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) por ano, até R$78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) anuais, a partir do ano seguinte.

NBC TG 1002 – Contabilidade Para Microentidades

São consideradas microentidades, para fins desta Norma, as organizações com finalidade de lucros, com receita bruta até R$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) por ano.

NormaSeção
NBC TG 10012-CONCEITOS E PRINCÍPIOS GERAIS
NBC TG 10013 -APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
NBC TG 10013 -APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
NBC TG 10023 -APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
NBC TG 10014 -BALANÇO PATRIMONIAL
NBC TG 10024 -BALANÇO PATRIMONIAL
NBC TG 10015 -DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO E DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO
ABRANGENTE
NBC TG 10025 -DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO E DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO
ABRANGENTE
NBC TG 10016 -DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO E
DEMONSTRAÇÃO DE LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS
NBC TG 10026 -DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO E
DEMONSTRAÇÃO DE LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS
NBC TG 10017 -DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA
NBC TG 10018 -NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
NBC TG 10019 -DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS E SEPARADAS
NBC TG 10019 -DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS E SEPARADAS
NBC TG 100110 -POLÍTICAS CONTÁBEIS, MUDANÇA DE ESTIMATIVA E RETIFICAÇÃO DE
ERRO
NBC TG 100210 -POLÍTICAS CONTÁBEIS, MUDANÇA DE ESTIMATIVA E RETIFICAÇÃO DE
ERRO
NBC TG 100111 -INSTRUMENTOS FINANCEIROS BÁSICOS
NBC TG 100211 -INSTRUMENTOS FINANCEIROS BÁSICOS
NBC TG 100114 - INVESTIMENTO EM CONTROLADA E EM COLIGADA
NBC TG 100114 - INVESTIMENTO EM CONTROLADA E EM COLIGADA
NBC TG 100117 - ATIVO IMOBILIZADO
NBC TG 100217 - ATIVO IMOBILIZADO
NBC TG 100118 -ATIVO INTANGÍVEL EXCETO ÁGIO POR EXPECTATIVA DE
RENTABILIDADE FUTURA (GOODWILL)
NBC TG 100218 -ATIVO INTANGÍVEL EXCETO ÁGIO POR EXPECTATIVA DE
RENTABILIDADE FUTURA (GOODWILL)
NBC TG 100119 - COMBINAÇÃO DE NEGÓCIOS E ÁGIO POR EXPECTATIVA DE
RENTABILIDADE FUTURA (GOODWILL)
NBC TG 100119 - COMBINAÇÃO DE NEGÓCIOS E ÁGIO POR EXPECTATIVA DE
RENTABILIDADE FUTURA (GOODWILL)
NBC TG 100120 -OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO
NBC TG 100220 -OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO
NBC TG 100123 - RECEITAS
NBC TG 100228 - BENEFÍCIOS A EMPREGADOS
NBC TG 100132 - EVENTO SUBSEQUENTE