Pergunta: Qual a diferenças entre as Resoluções editadas pelo CFC e os pronunciamentos do CPC?
Resposta: O Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC foi criado pela Resolução CFC nº 1.055/05 e tem como objetivo o estudo, o preparo e a emissão de Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de Contabilidade e a divulgação de informações dessa natureza. Compõem o CPC: a- ABRASCA – Associação Brasileira das Companhias Abertas; b- APIMEC NACIONAL – Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais; c- BM&FBOVESPA S.A. Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros; d- CFC – Conselho Federal de Contabilidade; e- IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil; f- FIPECAFI – Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuarias e Financeiras. Atualmente, também fazem parte do CPC membros dos seguintes órgãos: a) Banco Central do Brasil;b) Comissão de Valores Mobiliários (CVM); c) Secretaria da Receita Federal;d) Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). É possível ainda que outras entidades ou especialistas sejam convidados a participar, ou ainda que comissões e Grupos de Trabalho sejam criados para temas específicos.
O CPC emite pronunciamentos técnicos, orientações e interpretações. A partir destes trabalhos, os órgãos reguladores tem emitido suas normas próprias, permitindo assim a uniformização do processo de produção de normas.
O CFC é um desses órgão reguladores, portanto, as normas técnicas emitidas pelo CFC tem os pronunciamentos do CPC como sua base. Entretanto, os pronunciamentos técnicos não têm força de norma, enquanto que aquelas emanadas de órgãos reguladores, entre eles o CFC, tem força de norma.