Regime de Caixa e de Competência

Questionamento: O contabilista ou a entidade podem optar por utilizar regime de caixa ou de competência para o registro de suas operações?

Resposta: Não é permitida a utilização do regime de caixa para registro dos atos e fatos contábeis.

O Regime de Competência está definido pelas Resoluções CFC nº 750/93 e na NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL, item 22, aprovada pela Resolução CFC nº 1.121/08.

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