Por Sheylla Alves
Comunicação CFC
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em ação conjunta com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), abriu para audiência pública três minutas de documentos. As manifestações podem ser feitas até o dia 12 de junho de 2023 e tratam do Pronunciamento Técnico CPC n.º 18 (R3), do Pronunciamento Técnico CPC n.º 12 (R1) e da Orientação Técnica OCPC n.º 07 (R1). Os documentos estão disponíveis para apreciação no site do CFC: https://portalrestore.cfc.org.br/tecnica/audiencia-publica/
As atualizações estão inseridas no contexto do plano de trabalho do CPC de revisar pronunciamentos, interpretações e orientações que não têm documento correspondente emitido pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês).
Após a aprovação pelo CPC, o CFC recepciona os documentos como Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs).
Sobre as normas em audiência
PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC N.º 18 (R3) – investimento em coligada e em empreendimento controlado em conjunto – correlação à norma internacional de contabilidade IAS 28.
O CPC incorporou ao texto de alguns de seus dispositivos o endereçamento da utilização do Método da Equivalência Patrimonial (MEP) para mensuração de investimentos em entidades controladas nas demonstrações individuais. A utilização do MEP para mensuração desses investimentos está determinada pela Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e, por ter relação com as demonstrações individuais, não encontrava correspondência nas normas emitidas pelo Iasb.
A minuta possui 13 páginas e pode ser lida na íntegra aqui.
PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC N.º 12 (R1) – ajuste a valor presente
Este pronunciamento não tem correspondência direta com uma norma emitida pelo Iasb; dessa forma, não era objeto de atualizações conforme as verificadas nos documentos do CPC que guardam correspondência direta com alguma norma emitida pelo Iasb. Diante dessa circunstância, foi necessário realizar algumas correções no CPC 12. A minuta traz ajustes de redação e de referências em razão de atualizações ocorridas em outros Pronunciamentos Técnicos do CPC que têm correspondência com as normas emitidas pelo Iasb, não contemplando qualquer alteração de mérito na norma original.
A minuta possui 22 páginas e pode ser lida na íntegra aqui.
ORIENTAÇÃO TÉCNICA OCPC N.º 07 (R1) – evidenciação na divulgação dos relatórios contábil-financeiros de propósito geral
Este pronunciamento não tem correspondência direta com uma norma emitida pelo Iasb; dessa forma, não era objeto de atualizações conforme as verificadas nos documentos do CPC que guardam correspondência direta com alguma norma emitida pelo Iasb. Em razão disso, constatou-se a necessidade de promover algumas correções de redação e referência na OCPC 07, a fim de ajustá-la a atualizações posteriores à sua emissão e atualmente observadas nos documentos emitidos pelo CPC, não contemplando qualquer alteração de mérito na norma original.
A minuta possui 16 páginas e pode ser lida na íntegra aqui.
Audiências Públicas
O prazo das presentes audiências públicas é de 31 dias.
Sugestões e comentários devem ser enviados até 12 de junho de 2023 ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), por meio do endereço eletrônico cpc@cpc.org.br; à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores Mobiliários, preferencialmente pelo endereço eletrônico: conspublicasnc0323@cvm.gov.br ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ – CEP 20050-901; e ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio do endereço eletrônico ap.nbc@cfc.org.br ou para SAUS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar – Brasília/DF – CEP 70070-920.
Sugestões e comentários serão considerados públicos e disponibilizados na íntegra, após o término do prazo das audiências públicas, na página da CVM na internet.
As minutas estão disponíveis para os interessados nas páginas do CPC (http://www.cpc.org.br), do CFC (https://www.portalrestore.cfc.org.br) e da CVM (https://www.cvm.gov.br) na internet.
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